- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 30/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 30/11/2018
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETO N. 8.380/2014. INDULTO. NÃO CUMPRIMENTO DE 1/4 DE CADA UMA DAS PENAS SUBSTITUTIVAS. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. 1. Na linha do entendimento deste Tribunal, "para o preenchimento do requisito objetivo exigido para fins de concessão de indulto ou comutação, é necessário que o reeducando tenha cumprido a fração exigida no decreto presidencial em relação a cada uma das sanções restritivas de direitos que lhe tenham sido impostas pelo Juízo sentenciante" (HC n. 336.822/RS, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 3/5/2016, DJe 11/5/2016). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.744.518/AL, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 30/11/2018.)
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