JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
24/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/08/2016, p. 24/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014. FALTA GRAVE. APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO NOS ÚLTIMOS DOZE MESES ANTERIORES À EDIÇÃO DA NORMA. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para fins de concessão de indulto ou comutação de penas, o prazo de 12 (doze) meses a que se refere o decreto presidencial diz respeito ao cometimento da falta grave e não a sua homologação ou eventual aplicação de sanção. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.593.381/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 24/8/2016.)
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