JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
13/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/05/2016, p. 13/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA POLÍTICA. MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA N. 1.104/GM3/1964. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO. POSICIONAMENTO SEDIMENTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. O presente feito refere-se à suspensão do pagamento de pensão em decorrência da anulação da Portaria concessiva da anistia política outrora conferida com base na Portaria n. 1.104/GM3/1964. 2. A Primeira Seção tem sedimentada jurisprudência no sentido de que somente é possivel à União a suspensão de pensão concedida, tendo vista o cancelamento da condição de anistiado, se não operada a decadência prevista no art. 54 da Lei n. 9.784/99. 3. Na presente hipótese, constata-se que a Portaria n. 1.711, que concedeu a anistia ao impetrante, data de 3/12/2002, e a Portaria n. 2.475, que anulou a primeira, foi editada em 8/10/2012. Portanto, transcorrido lapso superior a 5 (cinco) anos entre um ato e outro, ressoa evidente o aperfeiçoamento da decadência para revisar o ato concessivo da anistia. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.500.317/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
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