JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
31/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/05/2016, p. 31/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, notadamente quando a questão não impugnada é de fundamental importância para o deslinde da controvérsia. 2. A data da constituição definitiva do crédito tributário é o termo inicial do prazo para aferição da incidência da prescrição. Inexistindo impugnação no agravo em relação a tal circunstância, a despeito da pretensão do recorrente de ver extinta a punibilidade com o reconhecimento da prescrição, é de rigor a aplicação da Súmula n. 182. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 704.866/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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