- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 11/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/05/2016, p. 11/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESE DE INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DA AUTORIA DO DELITO PELO AGRAVANTE. REEXAME DE PROVA. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A procedência dos argumentos declinados nas razões do recurso especial a fim de sustentar a tese de absolvição por ausência de comprovação cabal da autoria do delito de estupro de vulnerável demandaria sim a análise dos fatos, das circunstâncias e das provas amealhadas aos autos, sendo mesmo inafastável o empecilho da Súmula 7. 2. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 853.294/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 11/5/2016.)
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