JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
09/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a absolvição do acusado pela imputação de estupro de vulnerável, com base na fragilidade das provas de autoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de absolvição do acusado, com base na ausência de provas robustas de autoria, pode ser revista em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As instâncias ordinárias, após a análise do conjunto probatório, concluíram pelo juízo absolutório, destacando as inconsistências existentes nos depoimentos da vítima. 5. A pretensão condenatória encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ que impede o reexame de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise do contexto fático-probatório realizada pela instância ordinária não pode ser revista em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 3.003.943/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025. (AgRg no AREsp n. 2.863.117/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
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