JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
28/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO POR ESTA CORTE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Não é possível o conhecimento de dos agravos regimentais interpostos às fls. 107/112 e 113/118, tendo em vista a preclusão consumativa quando da interposição do primeiro agravo, bem como o princípio da unirrecorribilidade recursal. - A irresignação manifestada no presente habeas corpus constitui o mesmo objeto de Aresp anteriormente interposto, além de ambos se insurgirem contra o mesmo acórdão. Fica evidenciada, assim, a reiteração de pedidos a esta Corte, o que impossibilita o conhecimento do writ. - Não procede o argumento de que esta impetração traz novas provas ao caso, pois, como é consabido, a via do writ é estreita e não permite a análise de acervo fático-probatório. - A questão da progressão de regime sequer foi submetida à análise da Corte local, de forma que sua apreciação, nesta oportunidade, implicaria indevida supressão de instância. - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 673.694/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
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