JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado em estabelecimento prisional.2. No habeas corpus originário, a defesa alegou constrangimento ilegal, pleiteando a superação da Súmula n. 691/STF e o afastamento da manutenção do Regime Disciplinar Diferenciado, por ausência de fundamentação concreta, contemporaneidade e fatos novos que justificassem a medida.3. Após a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento na Súmula n. 691/STF, a parte agravante interpôs agravo regimental anteriormente protocolado (Petição n. 00263087/2026) contra a mesma decisão, sobre o qual se operou a preclusão consumativa do direito de recorrer, vindo, posteriormente, a apresentar novo agravo regimental (Petição n. 00263216/2026) com idêntico objeto.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática em habeas corpus, diante da incidência do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa.III. Razões de decidir5. A Corte aplica o princípio da unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, para cada decisão judicial recorrível, a parte dispõe de apenas um recurso cabível, esgotando-se, com a sua interposição, a faculdade de impugnar o mesmo ato decisório.6. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática configura violação ao princípio da unirrecorribilidade e atrai a preclusão consumativa, que impede a repetição ou complementação do ato processual já validamente praticado.7. Inexistindo previsão legal de hipótese excepcional que autorize a interposição de novo agravo regimental com idêntico objeto, o segundo recurso mostra-se manifestamente inadmissível.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido .
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