- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 11/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/04/2019, p. 11/04/2019
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, § § 2º E 3º DO CP). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. ACIDENTE EM OBRA. FALTA DE DEVER DE CUIDADO. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. A denúncia deve descrever de modo suficiente o fato criminoso e suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, de modo a preencher os requisitos formais dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal. 2. No delito de homicídio culposo deve ser indicado, de modo expresso e claro, a falta de dever de cuidado do agente e o nexo causal entre a conduta e o resultado morte, de modo a possibilitar o pleno exercício da defesa do réu. 3. Tendo a denúncia descrito simplesmente a falha na obra (falta de guarda-corpo) como causa da morte de perito contratado, sem especificar como seria teriam os pacientes contribuído pessoalmente para essa condição, resta admitir a inépcia da denúncia, pela falta da especificação devida do nexo causal. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal 0025555-61.2010.8.26.0004, da Vara Criminal do Foro Regional IV - Lapa - Comarca de São Paulo/SP. (RHC n. 102.992/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 11/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.