Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/05/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS. AFERIÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. MODO FECHADO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO VERIFICADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 33 DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na definição do modo inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento as diretrizes do art. 33 do Código Penal e, na hipótese de condenado pelo crime de tráfico …