JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
16/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/05/2016, p. 16/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp n.º 1.378.557/RS, julgado sob a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, firmou compreensão no sentido de ser absolutamente imprescindível a instauração do processo administrativo disciplinar para apuração do cometimento de falta grave no âmbito da execução penal, com a presença de advogado constituído ou defensor público, em atendimento ao comando exarado do art. 59 da Lei de Execuções Penais. 2. Inteligência do enunciado sumular n. 533 desta Corte (Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado). 3. A audiência de justificação não é suficiente para a apuração da falta disciplinar no âmbito da execução penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 342.617/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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