- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 13/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/06/2016, p. 13/06/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA O RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. SÚMULA N. 533 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprescindível a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, no qual o apenado deve ser assistido por advogado ou defensor público, ficou sedimentado com a edição do Enunciado n. 533 da súmula desta Corte Superior. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre a alegada negativa de vigência de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 342.564/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 13/6/2016.)
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