Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 02/09/2014
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. A suspensão de julgamento determinada pelo art. 543-C do Código de Processo Civil destina-se aos tribunais de segunda instância, não impondo o sobrestamento dos recursos especiais já encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 228.041/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 10/9/2014.)