- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2016, p. 12/05/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE). ATUALIZAÇÃO. ILEGALIDADE. VÍCIO FORMAL. INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO POR ATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO POSTULADO. 1. A ausência do direito líquido e certo alegado exsurge da constatação da ilegalidade da concessão dos desdobramentos de benefício que foi concedido a servidor público por ato administrativo, e não lei formal. 2. Já foi julgado que "acerca do reajuste sobre o soldo concedidos por meios do Decreto n. 38.091/2005 e das Leis Estaduais nº s 5.081/2007 e 5.301/2008, a Corte de origem firmou compreensão de que: 'não se trata de elevação geral e impessoal de padrão remuneratório, mas de ato de política administrativa com objetivo específico e aplicação restrita'" (AgRg no RMS 33.046/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 28/03/2014). 3. Incidente a Súmula Vinculante nº 37/STF: "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 48.371/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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