- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 30/08/2013
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGO ESPECIAL - GEE. VANTAGEM CONCEDIDA EXCLUSIVAMENTE AOS CORONÉIS DA ATIVA DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXTENSÃO AOS DEMAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. INCIDÊNCIA. 1. Por meio do Processo Administrativo E-12/790/94, o Governador do Estado do Rio de Janeiro concedeu a Gratificação de Encargos Especiais - GEE aos Coronéis da ativa da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar. 2. Inviável a extensão da gratificação aos inativos, a pretexto de isonomia, tendo em vista a natureza propter laborem da vantagem, bem como a vedação contida na Súmula 339/STF: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 20.129/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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