Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. VALOR ÍNFIMO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte entende que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, e "somente se abstraída a situação fática na análise realizada pelo Tribunal de origem." (AgRg no Ag 1.198.911/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20.4.2010, DJe 3.5.2010). 2. Na hip…