JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
12/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/05/2016, p. 12/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. VALOR ÍNFIMO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. AFASTADA A SÚMULA 7/STJ. 1. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial, tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. 2. A condenação imposta mostra-se teratológica, motivo pelo qual merece reforma o acórdão recorrido, uma vez que o valor de R$ 21,55 (vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos) mostra-se ínfimo. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 810.238/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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