- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/06/2021, p. 25/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. PREVENÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONEXÃO ENTRE DUAS AÇÕES PENAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A prorrogação de competência, por força de conexão probatória, é aceita quando houver dependência ou vínculo existente entre os fatos, desde que formem uma espécie de unidade, para que o julgador tenha visão uniforme do quadro probatório, evitando-se decisões díspares" (RHC 93.295/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 28/08/2018). 2. No caso dos autos, o Tribunal não apontou qualquer vínculo de dependência, ou indicação de influência dos resultados, entre as duas ações. Ao revés, consignou que as denúncias resultaram de procedimentos administrativos diferentes de fiscalização da ANP, realizados em estabelecimentos comerciais localizados em municípios distintos e em datas diversas. Nesse sentido também foi a decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal de São Gonçalo, na Ação Penal 0092211-14.2018.8.19.0004. Assim, para desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, seria necessário o revolvimento de material probatório, procedimento incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 143.170/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.