- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO OBJETIVO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO TAMBÉM APLICADO AOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço o entendimento desta Corte quanto à necessidade de recolhimento prévio da multa imposta em segunda instância, nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, por ser pressuposto objetivo de admissibilidade, ainda que o objeto do recurso esteja relacionado com a legalidade da multa aplicada, devendo referida exigência também ser observada pelos beneficiários da justiça gratuita. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 710.364/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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