- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2015, p. 23/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º DO CPC. DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO PRÉVIO PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, AINDA QUE A PARTE SEJA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que o recolhimento de multa aplicada com base no art. 557, § 2º, do CPC, é pressuposto processual objetivo a qualquer recurso interposto à posterior condenação, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 662.832/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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