Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. O prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC só incidirá quando mais de um litisconsorte possuir legitimidade ou interesse recursal para a interposição do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.527.090/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Tercei…