JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 191 DO CPC. TERCEIRO INTERESSADO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Não se aplica o prazo em dobro para recorrer previsto no art. 191 do CPC quando inexiste litisconsórcio formado nos autos e a parte interpõe o recurso na condição de terceira interessada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 193.740/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. O prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC só incidirá quando mais de um litisconsorte possuir legitimidade ou interesse recursal para a interposição do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.527.090/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Tercei…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. 1. Sendo os litisconsortes representados pelos mesmos procuradores, não se aplica a contagem do prazo em dobro, conforme preceitua o art. 191 do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 374.417/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 8/4/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC quando inexiste litisconsórcio formado nos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 569.273/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. CONTAGEM EM DOBRO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO LITISCONSORTE. SÚMULA 641/STF. APLICABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que o prazo recursal será contado em dobro, nos termos do art. 191 do Código de Processo Civil, apenas nos casos em que a decisão recorrida cause gra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA APENAS DO AGRAVANTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- O prazo em dobro para recorrer se aplica quando os litisconsortes, com diferentes procuradores, sucumbirem diante da decisão recorrida. Não havendo interesse recursal por um dos litisconsortes, por não haver sucumbência, não incide a regra do art. 191 do Códi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.