- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 24/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/05/2016, p. 24/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. EMPRESA POSSUIDORA DE UM ÚNICO CNPJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A alegação da empresa sobre a afronta dos arts. 331, I, e 515, § 2º, do CPC, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O Tribunal local consignou: "Não há prova nos autos de que a autora tenha mais de um registro em CNPJ (antigo CGC), nem tampouco que cada um dos seus pontos de prestação de serviços ou atividades empresariais tem a autonomia fiscal exigida na súmula". 3. Em obter dictum acrescento que da leitura e análise do material produzido nos autos depreende-se que a Corte regional declarou não haver provas nos autos de que a autora tenha mais de um CNPJ, pois não juntou a documentação necessária para fazer a demonstração de tal fato. Dessa forma, impossível para o STJ reexaminar todo o material fático produzido nos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.587.006/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 24/5/2016.)
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