- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/05/2016, p. 19/05/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A falta de fundamentação no decisum que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva não foi objeto de apreciação pela Corte de Justiça Estadual, que impede esta Corte de apreciar a questão, pena de supressão de instância. 2. Configura injustificado excesso de prazo para a formação da culpa permanência do paciente preso cautelarmente por mais de 4 (quatro) anos quando o feito não é complexo e não informação de qualquer incidente procedimental. 3. Recurso parcialmente conhecido e nessa extensão provido para determinar a soltura do recorrente, por excesso de prazo para a formação da culpa, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, bem como de que sejam impostas outras medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal pelo Juízo local, caso demonstrada sua necessidade. (RHC n. 41.159/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 19/5/2016.)
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