- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 18/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/05/2016, p. 18/05/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM RELAÇÃO A UM RECORRENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO EM PARTE PREJUDICADO. Tendo o recorrente Ronaldo sido restituído ao seu status libertatis, fim almejado pelo presente recurso, resta prejudicado o reclamo em relação a este, dada a perda de seu objeto. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO AO TEMPO DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SUPOSTA ILEGALIDADE DA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO SEGREGATÓRIA. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. 1. O flagrante ocorreu em 1º-7-2015, quando não havia previsão para implementação da audiência de custódia, e em data anterior ao deferimento da medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347/DF, em 9-9-2015, que determinou aos Tribunais a viabilização da audiência de custódia no prazo de 90 dias, observados, ainda, os requisitos formais previstos em lei, conforme art. 306 do Código de Processo Penal, não se aferindo ilegalidade. 2. As teses de ilegalidade na conversão da prisão em flagrante de ofício pelo magistrado, ausência de fundamentação do decreto constritivo e possibilidade de adoção de medidas cautelares diversas da prisão não foram alvo de deliberação pela autoridade apontada como coatora no aresto impugnado, o que impede o seu exame diretamente por este Sodalício, sob pena de se configurar a indevida prestação jurisdicional em supressão de instância. Precedentes. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido. (RHC n. 65.116/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 18/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.