Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 03/05/2016
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. 1. O pedido de desistência recursal foi apresentado em 25/2/2016, isto é, antes de iniciado o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado, ocorrido na sessão do dia 1º/3/2016, não tendo a Corte se manifestado a respeito desse requerimento. 2. Estando caracterizada a omissão e diante do cumprimento das demais formalida…