JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
23/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 10/05/2016, p. 23/05/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RETIRADA DO FEITO DA PAUTA DE JULGAMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Os embargos de declaração visam aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Ausentes essas hipóteses, não procede a irresignação recursal. 2. O pedido de desistência do recurso deve ser formulado antes do seu julgamento, sob pena de tumultuar o desempenho da atividade jurisdicional. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.202.425/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 23/5/2016.)
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