JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
23/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 10/05/2016, p. 23/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTES DO PREPARO ILEGÍVEIS. ALEGAÇÃO DE FALHA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. 1. A alegação de falha ou erro no procedimento de remessa de peças realizado pelo Tribunal de origem, quando não comprovada, não tem o condão de afastar o óbice da deserção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.529.976/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 23/5/2016.)
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Acórdão

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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO. 1. Aplica-se a deserção quando o comprovante de recolhimento do preparo encontra-se ilegível, impossibilitando a aferição da sua regularidade formal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 675.610/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)

Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. ERRO NA DIGITALIZAÇÃO. ÔNUS DA PARTE . RECURSO DESPROVIDO. 1. É deserto o recurso especial acompanhado de comprovante ilegível de pagamento do preparo. 2. Uma vez constatada suposta falha no processo de digitalização, cabe à parte providenciar a correta instrução do recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 755.248/SP, relator Ministro João Otávio d…

Acórdão

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