- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 20/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/05/2016, p. 20/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTIPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LITISCONSÓRCIO NÃO CARACTERIZADO. 1. A multiplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daqueles que foram protocolizados por último. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze dias) previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 3. O prazo em dobro de que trata o art. 191 do CPC/1973 tem cabimento apenas quando partes integrantes do mesmo polo da relação processual estiverem representadas por procuradores distintos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 744.715/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 20/5/2016.)
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