- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 18/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2017, p. 18/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. AÇÃO COLETIVA. CLÁUSULAS COMUNS EM CONTRATOS DE ADESÃO. LEGITIMIDADE DE ENTIDADE SINDICAL PARA DEFESA DE DIREITOS HOMOGÊNEOS DOS FILIADOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo reconheceu a legitimidade ativa do agravado ao consignar tratar-se de ação coletiva que visa discutir apenas e tão somente questões que se repetem em todas as relações contratuais bancárias estabelecidas entre as partes, em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada nas Turmas da Segunda Seção desta Corte Superior, no sentido de que "Disposições contratuais presentes em todos os contratos de adesão, configuram homogeneidade no interesse perseguido em juízo, legitimando a pretensão do Sindicato" (AgRg no REsp 1.107.839/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe de 20/08/2012). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 306.918/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 18/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.