- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. 1. Está pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que há legitimidade extraordinária, conferida pela Constituição Federal, aos Sindicatos, para defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesse coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa do associados. 2. Disposições contratuais presentes em todos os contratos de adesão, configuram homogeneidade no interesse perseguido em juízo, legitimando a pretensão do Sindicato. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.107.839/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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