- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 25/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 25/08/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À ATIVIDADE LOCATÍCIA. IPVA. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. AUSÊNCIA DE PROVAS PRECONSTITUÍDAS. 1 . A via eleita - mandado de segurança -, porque incompatível com a dilação probatória, requer a prévia e cabal demonstração da liquidez e certeza do direito que se tem por violado. 2. No caso, o acórdão recorrido concluiu que não se pode aferir da documentação apresentada com a exordial se a parte impetrante exerceria exclusivamente a atividade de locação para usufruir do benefício pleiteado. 3. Ante a natureza terminativa do acórdão proferido pela Corte Estadual, que extinguiu o feito sem apreciação de mérito, ressalva-se ao ora recorrente o direito de, querendo, defender seu interesse em juízo com o emprego de meio processual idôneo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 33.048/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 25/8/2016.)
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