- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/05/2016, p. 19/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PERCENTUAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPENSAÇÃO DA PRIMARIEDADE COM AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. BONS ANTECEDENTES RECONHECIDOS. BIS IN IDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A majoração da pena-base em 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável, como adotado pelo Tribunal de origem, está em harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, a atrair a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A primariedade do réu já foi admitida na primeira fase da dosimetria da pena que reconheceu como imaculados os seus antecedentes. 3. A utilização de um mesmo elemento para sopesar positivamente duas circunstâncias judiciais caracteriza-se como bis in idem. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 811.666/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 19/5/2016.)
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