JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO EM PATAMAR INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO). PROPORCIONALIDADE. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. Para a fixação da pena provisória, o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e atenuantes genéricas. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência pátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada ao caso concreto, em obediência aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. 3. No caso, não verifico ilegalidade, uma vez que foi aplicado aumento inferior a 1/6 (um sexto) para a reincidência, patamar considerado proporcional pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.021.610/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO). PROPORCIONALIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta C…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/06/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte admite o aumento da pena superior a 1/6, em razão da reincidência, desde que o julgador apresente fundamentação concreta. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal determinou o aumento da pena em 1/4, na segunda fase da dosimetria,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO ACIMA DA FRAÇÃO DE 1/6. IDONEIDADE. CONSTATADA A MULTIRREINCIDÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A dosimetria da pena do agravante foi exasperada, na primeira fase, em 1/6, pela verificação dos maus antecedentes, e na segunda fase, em 3/8, pois constatada a multirreincidência. O acórdão não comporta reparos, notadamente por estar em consonância com a jurisprudênc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA). APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM 2/5 CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PATAMAR JURISPRUDENCIALMENTE FIXADO DE 1/6. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o aumento da pena em razão superior a 1/6, ante a agravante da reincidência, deve ser devidamente fundamentado, o que não ocorreu no caso, razão pela qual deve ser aplicado o patamar de 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 28/04/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. ART. 61, I, DO CP. MANTIDA A ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6 POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 568/STJ. Predomina nesta Corte Superior o entendimento de que o aumento da pena em patamar superior a 1/6, em virtude da incidência de circunstância agravante, demanda fundamentação concreta e específica para justificar o incremento em maior extensão. No caso, o Tribunal de origem manteve a fraçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.