- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/05/2016, p. 19/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento. 2. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes. 3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.570.942/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 19/5/2016.)
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