- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 31/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/05/2016, p. 31/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIOS DISSIDENTES. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NO ACÓRDÃO INTEGRATIVO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OCORRÊNCIA. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Constatado que o acórdão integrativo da origem adotou premissa fática equivocada, configurado está o erro de fato a justificar a ofensa ao art. 535 do CPC. 2. No caso, a saída de sócio da associação antes do ajuizamento da demanda não foi observada pela Corte Estadual. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso especial e reconhecer ofensa ao art. 535 do CPC no acórdão do Tribunal de origem que julgou os embargos de declaração. (EDcl no REsp n. 1.550.544/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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