JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535, DO CPC. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREMISSA FALSA CONSIDERADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535, do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável experimentado no julgamento ou para reapreciar matéria já decidida. Precedentes. 3. Teses novas não trazidas no Recurso Especial não podem ser resolvidas em embargos de declaração. 4. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.304.069/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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