JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/05/2016, p. 25/05/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.172/13. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O BENEFÍCIO. SÚMULA N. 535 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. É pacífico o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que a prática de falta grave, conquanto produza múltiplos efeitos na execução penal, não tem o condão de interromper o prazo exigido para a concessão de livramento condicional, comutação de pena e indulto. Precedente em recurso repetitivo. Inteligência da Súmula n. 535 do STJ. Sendo incontroverso que a falta grave cometida pelo paciente não ocorreu nos doze meses antecedentes do Decreto n. 8.172/13, impõe-se que seja reexaminado o agravo em execução, afastada a premissa de que ato de indisciplina anterior teria o condão de interromper a contagem temporal para a concessão do indulto. Ordem concedida para determinar que o Tribunal de origem reexamine o agravo em execução, afastada a premissa de que o cometimento de falta grave no curso da execução interrompe o prazo para a concessão do indulto. (HC n. 337.677/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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