JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
08/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/10/2016, p. 08/11/2016

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N. 8.380/2014. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O BENEFÍCIO. SÚMULA N. 535 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal firmou entendimento no sentido de que a prática de falta grave não tem o condão de interromper o prazo exigido para a concessão de livramento condicional, de comutação de pena e de indulto. Precedente em recurso repetitivo n. 1.364.192/RS. Súmula n. 535 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 355.487/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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