- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 24/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/06/2021, p. 24/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias entenderam que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva para a pronúncia do acusado. 1.1. Diante da conclusão das instâncias ordinárias que admitiram a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, para se concluir de forma diversa seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Dirimir a questão acerca da existência, ou não, do efetivo dolo de matar, cabe ao Conselho de Sentença. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.776.521/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 24/6/2021.)
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