- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 07/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 07/03/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA DO AUTOR E A ATIVIDADE LABORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A Corte de origem, com base no laudo médico-pericial, constatou a inexistência do nexo de causalidade entre a doença que acomete o autor e o exercício das atividades por ele desenvolvidas. A revisão do que decidido impõe o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no AREsp 273.026/ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/4/2016; AgRg no AREsp 386.429/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 17/4/2015; AgRg no AREsp 673.959/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/9/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 727.204/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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