- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/05/2016, p. 25/05/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA PENA. INSERÇÃO EM REGIME MENOS GRAVOSO OU PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Constatada a inexistência de condições adequadas ao cumprimento de pena, tais como precariedade, superlotação ou falta de estabelecimento prisional compatível, deve ser deferido ao apenado, excepcionalmente, o regime menos gravoso, ou, ainda, persistindo tais condições, deve ser concedida prisão domiciliar até o surgimento de vagas no regime prisional apropriado. 2. Nos termos da Súmula 83/STJ, Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.533.942/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.