- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RESGATE DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL INADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INÚMEROS PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não havendo vagas no regime prisional adequado, deve o réu ficar em situação menos gravosa até que o Estado providencie a vaga compatível ao regime de cumprimento da pena que lhe foi fixado. Precedente do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE n. 641.320/RS). 2. Incidência da Súmula 568/STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. 3. Inviável, em sede de recurso especial, a discussão acerca das condições de recolhimento dos apenados no sistema prisional local, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 885.977/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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