- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. INEXISTÊNCIA. ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA PENA. SUPERLOTAÇÃO. INSERÇÃO EM REGIME MENOS GRAVOSO OU EM PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Constatada a inexistência de condições adequadas ao cumprimento de pena, tais como precariedade, superlotação ou falta de estabelecimento prisional compatível, deve ser deferido ao apenado, excepcionalmente, o regime menos gravoso, ou, ainda, persistindo tais condições, deve ser concedida prisão domiciliar até o surgimento de vagas no regime prisional apropriado. 2. Nos termos da Súmula 83/STJ, Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.541.295/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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