- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. A decretação da prisão preventiva torna prejudicada a análise de eventuais ilegalidades da prisão em flagrante. 3. A jurisprudência é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, a decisão judicial deve vir apoiada em fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP. Sob tal orientação, o fundado receio de reiteração delitiva (baseado na existência de antecedentes) enseja a custódia preventiva para a garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 84.890/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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