JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. A decretação da prisão preventiva torna prejudicada a análise de eventuais ilegalidades da prisão em flagrante. 3. A jurisprudência é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, a decisão judicial deve vir apoiada em fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP. Sob tal orientação, o fundado receio de reiteração delitiva (baseado na existência de antecedentes) enseja a custódia preventiva para a garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 84.890/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. O Magistrado de primeiro grau, ao converter a custódia em flagrante do agravante em preventiva…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. O Magistrado de primeiro grau, ao converter a custódia em flagrante do agravante em…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/06/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. O Juiz sentenciante, ao negar o direito de recor…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. A decisão agravada apontou elementos concretos dos autos que, em um juízo de cognição sumária, evidenciam a impossibilidade de concessão da medida de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/03/2017

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.