JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. OCUPAÇÃO. LAUDÊMIO. EXIGIBILIDADE. 1. Cabe cobrança de laudêmio na transferência onerosa de imóvel ou de benfeitorias nele construídas, ainda que em regime de ocupação, conforme previsto no art. 3º do Decreto-Lei 2.398/1987. Precedentes do STJ. 2. O legislador utilizou o termo benfeitorias (art. 3º do Decreto-Lei 2.398/1987) em seu sentido mais amplo, abrangendo o que se construiu sobre o terreno, ou seja, imóveis por acessão física. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 238.236/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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