- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 23/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 23/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO RECONHECE A SUA SUSPEIÇÃO, SUSPENDE O CURSO DO PROCESSO E DETERMINA O PROCESSAMENTO DA EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da inexistência de caráter decisório, não cabe recurso contra decisão do magistrado que, com base na parte final do art. 313 do CPC/1973, não reconhece o seu impedimento ou suspeição, limitando-se a dar as suas razões para tanto, a determinar a suspensão do feita e a remessa do incidente ao órgão julgador competente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 498.432/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 23/5/2016.)
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