- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 23/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 23/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO ARGUIDA EM FACE DO DESEMBARGADOR RELATOR APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO E DOS ACLARATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O entendimento expendido pelo Tribunal de origem está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que a exceção de suspeição ou impedimento tem lugar antes do julgamento da causa, a fim de evitar pronunciamento jurisdicional eivado de parcialidade. Com efeito, o julgamento da causa em sentido contrário à pretensão recursal não pode ser confundida com o vício da parcialidade. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.652.309/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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