- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPEIÇÃO DO PERITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PROCEDIMENTO ADEQUADO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. O Tribunal de origem não examinou a suposta ofensa aos arts. 244 e 312 do CPC, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 3. A exceção é o incidente processual adequado para arguição da suspeição de perito judicial. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 774.065/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.