- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 08/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/06/2016, p. 08/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÉCNICO EM FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE POR ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICA. POSSIBILIDADE. 1. A eg. Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp 862.923/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, da relatoria do Min HUMBERTO MARTINS, assentou o entendimento de que o técnico de farmácia, profissional graduado em nível de segundo grau, com diploma registrado no MEC, pode inscrever-se no CRF, bem como assumir responsabilidade técnica por drogaria, desde que tenha cumprido a carga horária exigida (2.200 horas, com 900 horas de trabalho escolar). 2. No caso, tendo o Tribunal de origem reconhecido o cumprimento dos requisitos acima indicados, inexiste qualquer reparo a fazer na decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 230.677/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 8/8/2016.)
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