Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ARTIGOS 545 DO CPC/73 E 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência deste Sodalício é pacífica no sentido de que, a teor dos artigos 545 do CPC/73 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias. 2. No caso, a decisão agravada foi considerada publicada e…