- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO COMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA TERCEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 168 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça a orientação jurisprudencial de que o acórdão que confirma a condenação é marco interruptivo da contagem do prazo prescricional. 2. Nessa ordem de ideias, não há como afastar, no caso, a incidência do óbice do enunciado n. 168 da Súmula do STJ, segundo o qual, "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.514.505/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
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